O Serviço de Acolhimento Familiar - Famílias Acolhedoras está com inscrições abertas a interessados em participar. Anteriormente chamado Programa Famílias Acolhedoras, teve o nome alterado conforme a lei 8.837, de 24 de julho de 2020, que propôs a regulamentação. O objetivo é promover o acolhimento provisório de crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, que estão sob medida de proteção. Posteriormente, deverão retornar ao convívio familiar ou, serão encaminhados para família substituta.
Quem se candidatar pode definir o perfil a criança que deseja acolher. O período de acolhimento pode ser de até 1 ano e meio, conforme a determinação judicial. Os acolhedores são voluntários e recebem um subsídio mensal de um salário-mínimo e meio como apoio financeiro para custeio das despesas do acolhido.Interessados podem ser inscrever via formulário eletrônico, disponível no site da Prefeitura de Joinville, ou pelos telefones 3436.3534, e 3433.3166. Quem se candidatar passará por seleção que inclui visita à moradia e entrevista psicossocial. Depois, deve fazer a capacitação, sendo que a próxima ocorrerá nos dias 17, 19, 24 e 26 de novembro. Será no formato virtual, em horários a serem definidos conforme a turma.
O Serviço de Acolhimento Familiar - Famílias Acolhedoras é responsável por garantir proteção e cuidados aos acolhidos e respectivas famílias. Sua equipe técnica interdisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogas e pedagoga, realiza processo de seleção e capacitação de interessados em participar, periodicamente. O acolhimento é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), caracterizada pelo breve e excepcional afastamento da criança ou do adolescente da sua família natural, extensa ou ampliada, ou substituta, para sua proteção integral.
Critérios para se tornar tornar uma Família Acolhedora:
- Pessoa com idade igual ou superior a 21 anos.
- Estar residindo há pelo menos 12 meses, em Joinville.
- Não ter interesse em adoção.
- Não ter membros da família com dependência psicoativa.
- Habitação em condições de segurança, habitabilidade e salubridade.
- Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação, formação e acompanhamento.
- Ter disponibilidade de tempo para garantir proteção e cuidados essenciais ao desenvolvimento da criança ou do adolescente acolhido.
- Ter anuência de todos os membros da família.
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